Órgãos do Ministério Público (Lei n. 25, de 06 de julho de 1968) - parte 2
Procuradoria Geral de Justiça
- A escolha do Procurador Geral é feita por voto da liste tríplice e seu mandato é de 2 anos, admitindo uma recondução.
- A lista tríplice é formada por 3 candidatos mais votados e se houver empate é escolhido o mais antigo na carreira.
- Depois de entregue a lista tríplice ao Governador de Estado, este tem até 15 dias para realizar sua escolha.
- São inelegíveis para Procurador Geral de Justiça: Afastados de suas funções 6 meses antes da eleição; Condenado por crime doloso ou ato de improbidade administrativa; cumprindo sanção em processo administrativo; aqueles que não apresentem declaração de regularidade dos serviços.
- A destituição do Procurador de Justiça é formulada pelo Colégio de Procuradores de Justiça
- Principais funções do Procurador de Justiça:
- Exerce a chefia do Ministério Público e preside o Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do M.P E Comissão de Concurso.
- Encaminha ao legislativo projeto de lei
- Prover cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares.
- Designa membros do Ministério Público para:
- Atuar em plantão de férias forenses;
- Exerce função de Coordenador de promotores em comarcas com mais de duas promotorias de justiça;
- Oferece denúncia e propõe ação civil ;
- Acompanha inquérito policial ou diligência investigatória;
- Assegura a continuidade dos serviços em casos de: vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição;
- Oficiar perante a justiça eleitoral de primeiro grau ( quando solicitado);
- Garante rodízio de plantão do Ministério Público em cada ragião para fins do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Designa Procurador de Justiça junto ao Tribunal de Justiça;
- Determina abertura de concurso para a carreira no M.P. e Preside a Comissão de Concurso ;
- Exerce outras atribuições compatíveis e necessárias ao seu cargo;
Colégio de Procuradores de Justiça
- É presidido pelo Procurador Geral de Justiça e integrado por todos os Procuradores de Justiça;
- Dá a posse para o Procurador Geral de Justiça;
- Aprova a proposta orçamentária e criação, modificação e extinção de cargos públicos dentro do M.P.
- Confere posse e exercício do Conselho Superior do Ministério Público.
- Elege, dá posse e exercício ao Corregedor Geral
- Propõe ao Poder Legislativo a destituição do Procurador Geral de Justiça
- Autoriza por maioria absoluta que o Procurador Geral de Justiça ajuíze ação civil para perda de cargo dos membros do Ministério Público.
- Dá posse e exercício aos Procuradores de Justiça;
Conselho Superior do Ministério Público
- É composto pelo Procurador Geral de Justiça (Preside), Corregedor Geral do Ministério Público, por 5 Procuradores de Justiça eleitos, 3 Promotores de Justiça, 2 pelo Colégio de Procuradores de Justiça (com mandato de 2 anos e vedada a releição);
- A eleição de seus membros é realizada em escrutínio, secreto e plurinominal, na primeira quinzena do mês de dezembro.
- Os conselheiros terão como suplente os Procuradores de Justiça;
- Indicará o Procurador Geral de Justiça, por lista, e Promotores para a substituição por convocação.
- Decide a vitaliciedade dos Membros do Ministério Público.
- Elege os membros que integrarão na Comissão de Concurso.
- Dá Posse aos Promotores de Justiça Substitutos.
Corregedoria Geral do Ministério Público
- É um órgão que orienta e fiscaliza as atividades funcionais e conduta dos membros e avalia os resultados das metas institucionais.
- O Corregedor Geral é eleito em votação secreta pelo Colégio de Procuradoria de Justiça com o mandato de 2 anos e permitindo reeleição;
- O Corregedor Geral e Substituto são nomeados por ato do Procurador Geral de Justiça e a posse será em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça.
- O Colégio de Procuradores de Justiça, Fixa o número de Promotores de Justiça Corregedores - não podendo ser inferior a 4.
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