Órgãos do Ministério Público (Lei n. 25, de 06 de julho de 1968) - parte 2

Procuradoria Geral de Justiça

  • A escolha do Procurador Geral é feita por voto da liste tríplice e seu mandato é de 2 anos, admitindo uma recondução.
  • A lista tríplice é formada por 3 candidatos mais votados e se houver empate é escolhido o mais antigo na carreira.
  • Depois de entregue a lista tríplice ao Governador de Estado, este tem até 15 dias para realizar sua escolha.
  • São inelegíveis para Procurador Geral de Justiça: Afastados de suas funções 6 meses antes da eleição; Condenado por crime doloso ou ato de improbidade administrativa; cumprindo sanção em processo administrativo; aqueles que não apresentem declaração de regularidade dos serviços.
  •  A destituição do Procurador de Justiça é formulada pelo Colégio de Procuradores de Justiça
  • Principais funções do Procurador de Justiça:
- Exerce a chefia do Ministério Público e preside o Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do M.P E Comissão de Concurso.
- Encaminha ao legislativo projeto de lei 
- Prover cargos iniciais da carreira  e dos serviços auxiliares.
- Designa membros do Ministério Público para:

  1. Atuar em plantão de férias forenses;
  2. Exerce função de Coordenador de promotores em comarcas com mais de duas promotorias de justiça;
  3. Oferece denúncia e propõe ação civil ;
  4. Acompanha inquérito policial ou diligência investigatória;
  5. Assegura a continuidade dos serviços em casos de: vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição;
  6. Oficiar perante a justiça eleitoral de primeiro grau ( quando solicitado);
  7. Garante rodízio de plantão do Ministério Público em cada ragião para fins do Estatuto da Criança e do Adolescente;
  8. Designa Procurador de Justiça junto ao Tribunal de Justiça;
- Determina abertura de concurso para a carreira no M.P. e Preside a Comissão de Concurso ;
- Exerce outras atribuições compatíveis e necessárias ao seu cargo;

Colégio de Procuradores de Justiça 

  • É presidido pelo Procurador Geral de Justiça e integrado por todos os Procuradores de Justiça;
  • Dá a posse para o Procurador Geral de Justiça;
  • Aprova a proposta orçamentária e criação, modificação e extinção de cargos públicos dentro do M.P.
  • Confere posse e exercício do Conselho Superior do Ministério Público.
  • Elege, dá posse e exercício ao Corregedor Geral 
  • Propõe ao Poder Legislativo a destituição do Procurador Geral de Justiça 
  • Autoriza por maioria absoluta que o Procurador Geral de Justiça ajuíze ação civil para perda de cargo dos membros do Ministério Público.
  • Dá posse e exercício aos Procuradores de Justiça; 

Conselho Superior do Ministério Público 

  • É composto pelo Procurador Geral de Justiça (Preside), Corregedor Geral do Ministério Público, por 5 Procuradores de Justiça eleitos, 3 Promotores de Justiça, 2 pelo Colégio de Procuradores de Justiça (com mandato de 2 anos e vedada a releição);
  • A eleição de seus membros é realizada em escrutínio, secreto e plurinominal, na primeira quinzena do mês de dezembro.
  • Os conselheiros terão como suplente os Procuradores de Justiça;
  • Indicará o Procurador Geral de Justiça, por lista, e Promotores para a substituição por convocação.
  • Decide a vitaliciedade dos Membros do Ministério Público.
  • Elege os membros que integrarão na Comissão de Concurso.
  • Dá Posse aos Promotores de Justiça Substitutos.

Corregedoria Geral do Ministério Público

  • É um órgão que orienta e fiscaliza as atividades funcionais e conduta dos membros e avalia os resultados das metas institucionais.
  • O Corregedor Geral é eleito em votação secreta pelo Colégio de Procuradoria de Justiça com o mandato de 2 anos e permitindo reeleição;
  • O Corregedor Geral e Substituto são nomeados por ato do Procurador Geral de Justiça e a posse será em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça.
  • O Colégio de Procuradores de Justiça, Fixa o número de Promotores de Justiça Corregedores - não podendo ser inferior a 4.
Esses são os principais pontos que eu achei sobre os Órgãos da Administração Superior .

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