Órgãos do Ministério Público (Lei n. 25, de 06 de julho de 1968) - parte 2
Procuradoria Geral de Justiça A escolha do Procurador Geral é feita por voto da liste tríplice e seu mandato é de 2 anos, admitindo uma recondução. A lista tríplice é formada por 3 candidatos mais votados e se houver empate é escolhido o mais antigo na carreira. Depois de entregue a lista tríplice ao Governador de Estado, este tem até 15 dias para realizar sua escolha. São inelegíveis para Procurador Geral de Justiça: Afastados de suas funções 6 meses antes da eleição; Condenado por crime doloso ou ato de improbidade administrativa; cumprindo sanção em processo administrativo; aqueles que não apresentem declaração de regularidade dos serviços. A destituição do Procurador de Justiça é formulada pelo Colégio de Procuradores de Justiça Principais funções do Procurador de Justiça: - Exerce a chefia do Ministério Público e preside o Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do M.P E Comissão de Concurso. - Encaminha ao legislativo projeto de lei ...